
Vistoria de Imóveis
A vistoria é a constatação técnica de determinado fato, condição ou direito relativo a um edifício. Podem ser utilizadas judicialmente, através das ações cautelares de produção antecipada de provas. As vistorias extrajudiciais podem ser utilizadas como medida preventiva ou outras aplicações
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Vistoria Cautelar de Vizinhança
É a constatação técnica das características e condições físicas aparentes dos imóveis vizinhos a um terreno de futura obra.
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Vistoria de entrega de chaves/ Recebimento de imóvel
Essa vistoria deve ser realizada no prazo de 90 dias a partir da entrega de chaves da construtora para o proprietário. Essa vistoria tem como objetivo a análise do imóvel e relato se ele se encontra de acordo com o previsto no memorial descritivo, se as instalações estão corretas e se o acabamento foi executado de maneira correta atendendo as normas técnicas vigentes.
3
Vistoria de estágio de obra
É a constatação técnica dos serviços realizados, serviços em andamento e materiais estocados numa obra, na data da vistoria.
4
Vistoria de conclusão de obra
É a constatação técnica das características, especificações e condições de funcionamento de uma edificação.
5
Vistoria locativa
É a constatação técnica das condições físicas e condições gerais de funcionamento de equipamentos, móveis e utensílios de uma edificação, visando a entrega das chaves para locação ou recebimento / devolução de chaves pós-locação.
6
Vistoria em edificação para laudo técnico
Peça ou documento escrito, emitido pelo engenheiro diagnóstico, relatando os serviços prestados com os resultados das constatações.
7
Vistoria “AD PERPETUM REI MEMORIAM”
É a constatação técnica de fato, condição ou direito relativo a um edifício, visando contatar algo com objetivo de perpetuidade para memória.

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